Política

Jenni Thomaz | 10/11/2025 15:56

10/11/2025 15:56

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Proibição de marinas secas em Itapema será debatida em audiência pública nesta segunda-feira (10)

O encontro acontece no Plenário da Câmara e é aberto à participação da comunidade

A Câmara de Vereadores de Itapema realiza nesta segunda-feira (10), às 19h, uma audiência pública para discutir quatro Projetos de Lei que propõem alterações no Plano Diretor do município. O encontro acontece no Plenário da Câmara e é aberto à participação da comunidade.

Entre os temas em debate está o Projeto de Lei Ordinária nº 373/2025, que propõe proibir a instalação de marinas secas na orla do Bairro Canto da Praia. A proposta tem impacto direto sobre um empreendimento previsto para a região e vem despertando grande interesse público.

O PL é de autoria dos vereadores Léo Cordeiro (MDB), Márcio Silva (DC) e Zulma Souza (Progressistas). Segundo os autores, a medida busca evitar impactos ambientais e visuais permanentes na paisagem costeira, defendendo que as marinas molhadas representam uma alternativa mais sustentável.

O texto original recebeu emenda do vereador Léo Cordeiro, que acrescenta ao Art. 3º a especificação de que “as marinas secas não se confundem com instalações portuárias, molhes, barreiras, contenções, atóis artificiais, marinas molhadas, trapiches e decks”. O projeto também prevê a anulação de licenças ambientais ou de construção eventualmente concedidas em desacordo com o conteúdo da nova lei.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Yagan Dadam (PL), reforça a importância da participação popular no debate:

“É fundamental discutirmos essas questões com a sociedade antes da votação em plenário, garantindo espaço para manifestação pública”, destacou o parlamentar.

Além da proposta sobre marinas secas, também estão na pauta:

  • PL Complementar nº 18/2025 – altera o Art. 275 da Lei Complementar nº 008/2002, que trata das condições para construção de mezaninos;

  • PL Complementar nº 36/2025 – amplia de dois para três anos o prazo de validade dos projetos aprovados e licenciamentos de obras;

  • PL Complementar nº 37/2025 – acrescenta o Art. 19-B à Lei Complementar nº 011/2002, permitindo flexibilização do recuo de divisa em terrenos com vizinhança já consolidada.

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