egundo a corporação, mesmo situações que muitos jovens tratam como brincadeira configuram crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A Polícia Civil de Itapema fez um alerta à comunidade escolar, pais e adolescentes sobre a gravidade do compartilhamento de fotos íntimas envolvendo menores de 18 anos. Segundo a corporação, mesmo situações que muitos jovens tratam como brincadeira configuram crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A prática é mais comum do que se imagina: receber a foto íntima de uma amiga e repassar para outro colega ou para grupos de WhatsApp, por exemplo, já caracteriza conduta ilegal. Apenas armazenar esse tipo de conteúdo se enquadra no artigo 241-B do ECA. Quando há compartilhamento, a infração é ainda mais grave e passa ao artigo 241-A.
O delegado Daniel Zucon lembra que, embora adolescentes não possam ser presos, eles podem ser apreendidos e responder por Ato Infracional equivalente ao crime previsto em lei.
Zucon reforça que a melhor forma de prevenção é simples e direta: não produzir, não guardar e não compartilhar imagens íntimas.
“Depois que uma imagem cai na internet, o controle sobre ela praticamente deixa de existir. O dano emocional e social pode ser enorme e irreversível”, alertou.
A orientação da Polícia Civil é objetiva: ao receber esse tipo de conteúdo, apague imediatamente.
O delegado também esclarece a diferença entre dois termos frequentemente confundidos:
Importunação sexual: ato de cunho sexual sem violência ou grave ameaça, ainda assim considerado crime.
Assédio sexual: ocorre quando há pressão, insistência ou constrangimento, geralmente praticado por alguém em posição de vantagem.
Ambas as condutas são graves e podem gerar responsabilização.
A Polícia Civil de Itapema reforça seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e orienta que qualquer situação suspeita seja comunicada imediatamente às autoridades.