Justiça aponta irregularidade na oferta de unidades antes da liberação legal do empreendimento
Um empresário do setor da construção civil foi condenado pela Justiça após divulgar e oferecer unidades de um empreendimento imobiliário sem possuir o registro de incorporação, exigido por lei para a comercialização de imóveis na planta. O caso foi registrado em Itapema.
De acordo com a decisão, a oferta ocorreu antes da regularização do empreendimento, o que configura irregularidade conforme a legislação vigente. O registro de incorporação é um requisito obrigatório que garante segurança jurídica aos compradores.
A prática de comercializar imóveis sem esse registro pode trazer riscos aos consumidores, já que o documento assegura que o projeto está devidamente aprovado e apto para venda.
A condenação reforça a importância do cumprimento das normas legais no setor da construção civil e da atenção dos compradores ao adquirir imóveis ainda na planta.