Motorista teve cadastro bloqueado e ainda foi cobrada por taxas após viagem de mais de mil quilômetros
Uma corrida de aplicativo entre Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro, e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, terminou em disputa judicial após a motorista alegar que não recebeu o valor da viagem.
Segundo a versão apresentada no processo, o trajeto teve cerca de 1.195 quilômetros e custou R$ 4.742,05. Ao chegar ao destino, a passageira teria utilizado uma opção da plataforma que permite deixar o pagamento pendente para uma próxima corrida. No entanto, conforme a condutora, o valor não foi repassado após o desembarque em Itapema.
Além da falta de pagamento, a motorista afirmou que teve o cadastro desativado pela empresa e ainda foi cobrada em R$ 707,95 referentes às taxas de utilização do aplicativo. Diante da situação, ela ingressou com ação judicial solicitando o pagamento integral da corrida, indenização por danos materiais e morais, compensação por lucros cessantes e a reativação da conta.
Na defesa, a plataforma apresentou uma versão diferente e apontou indícios considerados atípicos na viagem. Entre eles, o fato de a motorista residir em Itajaí e estar em Casimiro de Abreu, a longa distância, além do cadastro da passageira ter sido criado um dia antes da corrida. Também foi destacado que a condutora teria recusado outras chamadas antes de aceitar a viagem com destino a Itapema.
De acordo com a empresa, a combinação desses fatores levantou suspeita de fraude, resultando no bloqueio da conta e na retenção do pagamento.
Os pedidos da motorista foram negados em primeira instância. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando não ter cometido fraude e defendendo que a plataforma deveria garantir o pagamento da corrida realizada.
Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Civil do TJSC decidiu, por unanimidade, manter a sentença. Conforme o colegiado, os elementos apresentados indicavam circunstâncias atípicas suficientes para justificar a suspeita apontada pela empresa.
Com a decisão, permanecem válidos o não pagamento da corrida, a desativação do cadastro da motorista e a cobrança das taxas aplicadas pela plataforma.