Marcos Brandalise | 09/04/2020 08:05

09/04/2020 08:05

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Não é preciso decreto ou portaria para agir: a prevenção como remédio contra o vírus

Estamos em meio a uma pandemia, a espera da chegado do vírus que já faz estragos de toda ordem antes mesmo de chegar e que por onde passa tem causado desgraça. Fato. Soluções parecem sair de toda parte. Todos têm, a seu modo, uma saída para o problema, o que, por um lado, é saudável, já que todos querem resolvê-lo. É natural que o ser humano, na iminência do pior, aguce seus instintos de sobrevivência. É salutar, de outro lado, manter a calma e a serenidade.

As autoridades incumbidas de promover mecanismos parecem estar – ao menos assim se espera – atentas ao caos. Em busca de ações contra o vírus, estamos diante de uma outra pandemia: a normativa. Incontáveis decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, notas técnicas, orientações e por aí vai.

Esse contexto de normas é bom. Sim, medidas regulatórias são necessárias se aliadas a medidas de implementação de políticas públicas. Já vimos normas para quase tudo. Para abrir comércio; fechar comércio; regulamentar comércio; regulamentar postura do consumidor; recomendar medidas de contenção; normas para bancos, para lotéricas, para bancários, para construção civil, para lojas de materiais de construção, para pedreiro, para o corretor, para a comunidade médica, para o podólogo, para limpador de piscina, jardineiro e assim por diante. Ou seja, normas existem…muitas.

Nessa altura é pertinente uma reflexão tão simples quanto necessária. Não normativa, mas comportamental. Explico. Exemplo: O natural é que as pessoas não matem umas às outras, pouco importa tenha uma norma dizendo que matar é errado. Agem assim por razões de convívio social, ética, moral, religião, amor a si e ao próximo etc. Por esses mesmo motivos é que grande parte da prevenção pode ser promovida a partir do comportamento individual, tenha ou não “decreto”.

Neste momento, mais do que em qualquer outro, pensar no outro nunca foi tão importante e necessário para proteger a si. Não é preciso uma norma que diga para manter distância um do outro em plena epidemia cujo contágio se dá, sabidamente, pelo toque e por gotículas (tosse, espirro etc). Também não parece ser necessário haver uma norma orientando a se higienizar (ora, não seria correto fazer isso mesmo sem epidemia, pandemia ou outra mania?). Norma para usar máscaras? Será?

Não precisa esperar uma prescrição sancionatória para agirmos de modo a evitar a transmissão. Se a comunidade médica e governamental recomendaram e orientaram, basta seguirmos as disposições e pronto. É simples. A consciência deve ser o fiscal maior do cidadão. A conscientização efetiva – não apenas dita – nunca quis dizer tanto quanto neste momento. Fazer; agir; tomar conta de si.

E neste ambiente de relações coletivas e difusas é mais do que necessário tomar conta de si, mas também tomar conta do próximo. Se não for assim, um maior número de pessoas será vetor do vírus e um maior número de pessoas será alvo de contaminação.

O custo da doença provocada pelo vírus será cobrada de todos, indistintamente. A negligência da conduta daquele que esperava uma norma para se prevenir será cobrada dele e de sua família, e aí haverá “choro e ranger de dentes”.

Não esperemos pela regulamentação de uma conduta preventiva que podemos promover por disposição própria. Higienização, álcool gel, máscaras, resguardo de idoso e pessoas em zona de risco, fazer mercado por uma pessoa da família, não requer norma, mas consciência e responsabilidade.

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