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Camila Diel | 18/01/2024 12:07

18/01/2024 12:07

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Usuários denunciam supostos abusos de motoristas de aplicativo em Itapema; Entenda legislação

Em uma era onde a tecnologia de transporte por aplicativo promete conveniência e eficiência, uma série de denúncias tem surgido em todo o Brasil, inclusive na cidade de Itapema, apontando para um cenário menos amigável. Usuários relatam uma gama de problemas com motoristas de aplicativos, que vão desde múltiplos cancelamentos de corridas até atitudes intimidadoras. […]

Em uma era onde a tecnologia de transporte por aplicativo promete conveniência e eficiência, uma série de denúncias tem surgido em todo o Brasil, inclusive na cidade de Itapema, apontando para um cenário menos amigável. Usuários relatam uma gama de problemas com motoristas de aplicativos, que vão desde múltiplos cancelamentos de corridas até atitudes intimidadoras.

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A espera por um transporte que geralmente leva de cinco a dez minutos tem se estendido para até uma hora, conforme apontam relatos de clientes. Os motoristas são acusados de cancelar viagens recorrentemente, causando transtornos e frustrações aos usuários que dependem deste serviço. Além dos cancelamentos, há relatos de motoristas que, após aceitar corridas, alteram rotas ou comunicam aos clientes que não completarão o trajeto. Isso força os usuários a cancelar a viagem, ocasionando cobranças de taxas pelas plataformas ou a necessidade de arcar com o custo integral do percurso que não foi realizado.

Leia também: Entenda a confusão entre a Guarda Municipal e ‘Motoristas de Aplicativo’ na Rodoviária de Itapema

Conforme a legislação voltada para o consumidor, as empresas de aplicativos não podem se recusar a prestar o serviço a clientes dispostos a pagar, sendo esta uma prática considerada abusiva. A lei veda a diferenciação entre consumidores, não podendo escolher quais corridas aceitar ou recusar sem justificativa válida.

Uma situação específica veio à tona em Itapema durante esta semana, descrita por uma passageira que desembarcou na rodoviária. Ela conta que, ao recusar a oferta de um motorista de aplicativo por um preço exorbitante, por fora do aplicativo, foi ignorada pelo motorista que não aceitou sua solicitação pelo preço regular do aplicativo. Outros passageiros também foram alvos de ofertas com valores inflacionados e se sentiram intimidados pela situação.

“Cheguei do Rio Grande do Sul e desembarquei na rodoviária de Itapema por volta das 4 horas. Lá, fui abordada por três indivíduos oferecendo corridas de Uber por preços bem acima dos mostrados no aplicativo”, disse a passageira. “Recusei a oferta deles, pois, pelo aplicativo, a corrida custaria 12 reais e eles estavam pedindo 30 reais. Eles monitoravam as chamadas no app e não aceitavam a minha. Outros passageiros também foram abordados com ofertas exorbitantes, como um grupo que foi cobrado 200 reais para um destino que o app indicava 80 reais. Todos nós nos sentimos intimidados por essa situação”, concluiu.

O Procon de Florianópolis tomou medidas severas em resposta a essas práticas, aplicando uma multa de R$ 3 milhões à Uber devido aos cancelamentos. Ainda que os cancelamentos tenham diminuído, a investigação continua, agora voltada também para as recusas e os serviços de transporte não regulamentados.

O que diz o Procon de Itapema

Em Itapema, o Procon local incentiva os usuários a não tolerarem cobranças abusivas ou serviços clandestinos, e a formalizarem denúncias para que os motoristas infratores sejam identificados e responsabilizados. Simei Lucena, do Procon de Itapema, orienta que em casos de abordagens questionáveis, é possível acionar a Polícia Militar e registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online. A fiscalização desta questão está a cargo dos fiscais de postura municipais e da Guarda Municipal, que pode ser contatada pelo número 153. O Procon de Itapema ainda irá divulgar uma norma técnica prevista pelo Estado. A informação será divulgada pelo Lance Itapema.

Entendendo a regulamentação do transporte individual em Itapema 

Em Itapema, a lei nº 4.495, de 21 de dezembro de 2023, veio para estabelecer regras claras no mercado de transporte individual de passageiros. Essa lei é um marco para a cidade e define como os serviços de transporte por aplicativos devem operar.

O que diz a Lei?

De acordo com a legislação, o transporte remunerado de passageiros, quando solicitado por meio de aplicativos, precisa seguir uma série de normas. Isso inclui serviços individuais ou compartilhados, e as empresas que fornecem a tecnologia para conectar motoristas e passageiros devem ser credenciadas e responsáveis pela intermediação.

Os motoristas tem que ser cadastrados e não podem pegar passageiros aleatoriamente na rua – tudo tem que ser feito digitalmente. Eles também precisam compartilhar dados importantes com a prefeitura, como detalhes das viagens e avaliações dos serviços.

A lei permite que as empresas de app estabeleçam os preços, mas com total transparência. Eles têm que informar aos usuários todos os detalhes sobre a tarifa antes da viagem começar. E atenção: tarifas dinâmicas só são permitidas se comunicadas antecipadamente ao passageiro.

A Secretaria de Segurança Pública é quem vai manter a fiscalização, com a ajuda da Guarda Municipal. Se alguém não seguir as regras, pode ser punido com multas, suspensão ou até mesmo perda do alvará de operação.

Para motoristas e empresas entrarem nesse mercado, eles precisam de um alvará. A documentação necessária varia se você for pessoa física ou jurídica. Mas todos precisam provar que estão em dia com os impostos, que o veículo está com tudo correto e que têm seguro.

Clique para acessar a lei na íntegra

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