Política

Sibely Santos | 01/02/2024 14:58

01/02/2024 14:58

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Medida Provisória concede reajuste salarial de 3,71% para servidores públicos de Itapema

A prefeita Nilza Simas publicou a Medida Provisória Nº 59/2024, visando conceder revisão geral anual (RGA) aos servidores públicos municipais. A MP está agendada para ser lida no dia 6 de fevereiro, na primeira Sessão Ordinária do ano. Ela inclui diversos segmentos de servidores, tais como funcionários efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas, estagiários, empregados públicos celetistas […]

A prefeita Nilza Simas publicou a Medida Provisória Nº 59/2024, visando conceder revisão geral anual (RGA) aos servidores públicos municipais. A MP está agendada para ser lida no dia 6 de fevereiro, na primeira Sessão Ordinária do ano. Ela inclui diversos segmentos de servidores, tais como funcionários efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas, estagiários, empregados públicos celetistas e agentes políticos, como prefeita, vice-prefeita, vereadores e secretários municipais.

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O principal ponto da medida é o reajuste salarial de 3,71% para todos os servidores abrangidos, a partir de 1º de janeiro de 2024. A justificativa apresentada aponta que esse percentual corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Municipal 2.481/2007.

Além do reajuste, a MP estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em R$ 2.824,00 a partir de 1º de janeiro de 2024, incluindo o aumento de 3,71%. A medida também altera a Lei Municipal nº 3.056/2012, elevando o valor do vale alimentação para R$ 550,00 mensais.

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A urgência da medida foi justificada pela prefeita devido ao recesso legislativo e à temporada de verão em Itapema, considerando-a uma medida singela e de fácil tramitação na Câmara de Vereadores. A MP será submetida à apreciação da Câmara de Vereadores de Itapema, onde poderá ser aprovada, rejeitada ou receber emendas dos vereadores. Em caso de aprovação, a MP se transformará em lei, enquanto a rejeição resultará na revogação de seus efeitos.

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