Alguns moradores entraram em contato com o Lance Itapema para relatar problemas com as calçadas do município, especialmente nos bairros afastados da Meia Praia e do Centro. Seja por serem pequenas, sem acessibilidade, quebradas ou, muitas vezes, inexistentes, a população sofre para caminhar pela cidade com tranquilidade. ✅Clique aqui para entrar na comunidade do Lance […]
Alguns moradores entraram em contato com o Lance Itapema para relatar problemas com as calçadas do município, especialmente nos bairros afastados da Meia Praia e do Centro. Seja por serem pequenas, sem acessibilidade, quebradas ou, muitas vezes, inexistentes, a população sofre para caminhar pela cidade com tranquilidade.
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Segundo a legislação vigente, o passeio público deve ter 1,5 metro nas vias em geral, 2 metros nas avenidas e marginais e 3 metros na Av. Governador Celso Ramos e Nereu Ramos. No entanto, em alguns casos, as calçadas chegam a ter menos de 1 metro. Além disso, próximo à área de obras, o passeio público muitas vezes é substituído por matagal ou barro.
Ao Lance Itapema, a Prefeitura informou que o técnico responsável pelo projeto deve seguir a Norma de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, a NBR 9050/2020. A norma apresenta diretrizes para garantir a acessibilidade, visando assegurar a mobilidade e segurança de todos os cidadãos. Para isso, a NBR determina o tamanho mínimo de 1,20 metro para a largura mínima da faixa livre de circulação, além de definir que as superfícies sejam firmes, estáveis, antiderrapantes e livres de obstáculos.
Em Itapema, o artigo 42 da Lei Complementar 8/2002, conhecida como Código de Obras, determina a aplicação de multas ao construtor ou profissional responsável pela execução das obras, ao autor do projeto e ao proprietário conforme o caso, em caso de infração na construção e manutenção de calçadas e passeios públicos.
Algumas das multas incluem:
As normas do município também determinam que as árvores e o mobiliário urbano devem respeitar o passeio público livre, seguindo as determinações e dimensões previstas para cada via. Além disso, a Prefeitura informa que é de responsabilidade das empresas e proprietários de imóveis manter o passeio público livre e desimpedido e efetuar a manutenção do mesmo.
Vale ressaltar que a prefeitura afirma que, se tratando de obras novas, as calçadas “serão objeto de vistoria constantemente durante a execução da obra e vistoria final para emissão do habite-se”. De acordo com as informações confirmadas ao Lance Itapema, o documento não será liberado até o conserto do passeio público, e o responsável pela obra está sujeito às multas previstas na Lei Complementar 008/2002. Caso as irregularidades sejam identificadas em edificações existentes pelo Setor de Fiscalização de Obras do Município, seja através de denúncia ou vistoria do fiscal, o proprietário deve ser notificado e estará sujeito às normas da LC.
Além disso, as empresas precisam realizar o protocolo de solicitação de autorização para realizar manutenção ou alteração do passeio público. Segundo a prefeitura, a licença será obrigatória caso haja a necessidade do uso de andaime ou tapume. Nos demais casos, pequenos consertos ou reparos podem ser realizados, desde que não alterem ou modifiquem os elementos geométricos e o sistema estrutural. Isso inclui serviços de pintura, consertos em assoalhos, esquadrias, paredes e consertos de pavimentação. No entanto, é importante ressaltar que o proprietário e/ou executante do serviço são responsáveis por qualquer dano que possa ocorrer durante as intervenções.
Para denunciar irregularidades ou obter mais informações sobre o assunto, a população pode entrar em contato com a secretaria de obras através do telefone (47) 3267-1575 ou do e-mail [email protected].
💬📱Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Itapema por meio do WhatsApp do Lance Itapema: (47) 98810-6747 – Repórter Sibely Santos.