Política

Sibely Santos | 20/05/2024 16:56

20/05/2024 16:56

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Projeto de lei propõe atendimento até às 23h para farmácias em Itapema

Se aprovado, o novo horário passa a valer para os estabelecimentos participantes do rodízio de plantão

O Projeto de Lei Ordinária Nº 58/2024, apresentado na Câmara de Vereadores de Itapema, propõe a regulamentação dos horários de funcionamento das farmácias e drogarias no perímetro urbano do município. O projeto estabelece que as farmácias participantes do rodízio de plantão funcionem das 7h às 23h, de domingo a domingo. Já as farmácias fora do rodízio devem abrir das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado.

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O projeto também institui o serviço de plantão 24 horas em sistema de rodízio, atendendo a comunidade de forma ininterrupta. As escalas de plantão devem ser organizadas pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Núcleo de Farmácias, e divulgadas no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e em outros canais oficiais.

O PL também diz que, durante a baixa temporada, de 15 de março a 30 de novembro, todas as farmácias devem funcionar das 7h às 23h, com 3 a 5 farmácias permanecendo abertas 24 horas conforme a escala de plantão. Na alta temporada, de 1º de dezembro a 14 de março, as farmácias do rodízio devem abrir das 7h às 1h do dia seguinte, mantendo o plantão noturno. As farmácias fora do rodízio funcionam das 8h às 22h, de segunda a sábado.

Além disso, caso o projeto seja aprovado sem modificações, as farmácias que optarem pelo plantão não podem interromper o regime por dois anos, sob pena de multa de 5.000 UFRM’s e impedimento de adesão ao plantão por 24 meses. Penalidades também devem ser aplicadas às farmácias que não cumprirem o horário estabelecido, incluindo advertências, multas e até suspensão das atividades por 30 dias.

O projeto visa garantir acesso contínuo a medicamentos, adaptando-se ao crescimento populacional e turístico de Itapema. A proposta destaca a importância de horários flexíveis para atender emergências e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. João Iris Romena, vereador responsável pelo projeto, argumenta que a mudança deve impulsionar a economia local e garantir atendimento seguro e eficiente à população.

O que diz a legislação atual

A Lei Nº 2204/04, em vigor atualmente, determina que as farmácias devem operar de segunda a sábado, das 08:00 às 20:00. Durante a alta temporada, de 01 de dezembro a 14 de março, o horário é estendido até às 22:00 para atender ao aumento da demanda turística. Na baixa temporada, o plantão funciona das 20:00 às 08:00 do dia seguinte, de segunda a sábado, e das 08:00 de um domingo às 08:00 do dia seguinte.

Na alta temporada, o plantão opera das 08:00 às 01:00 do dia seguinte, com algumas farmácias continuando após esse horário. O não cumprimento do horário de funcionamento resulta em multas a partir de 500 UFRM e penalidades severas, que incluem o fechamento imediato e multas progressivas para infrações recorrentes, culminando no fechamento administrativo para violações graves.

 

 

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