O programa visa regularizar débitos de pessoas físicas e jurídicas gerados em 2023
A Prefeitura de Itapema, através da Secretaria de Finanças, anunciou a vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2024, regulamentado pela Lei 4580/2024. O programa visa regularizar débitos de pessoas físicas e jurídicas gerados até 31 de dezembro de 2023, oferecendo condições especiais de pagamento com descontos significativos em juros e multas.
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Condições de pagamento Os contribuintes podem optar por diferentes formas de pagamento com descontos escalonados:
Descontos específicos
Para débitos de pessoas jurídicas iguais ou superiores a R$ 50 mil, será concedido um desconto de 90% em até 6 parcelas, com o primeiro vencimento em 10 dias após a solicitação e as demais mensalmente. Da mesma forma, para débitos de pessoas físicas iguais ou superiores a R$ 15 mil, o desconto de 90% também será aplicado em até 6 parcelas, com o mesmo prazo de vencimento.
Exclusões
Os contribuintes com débitos de Outorga Onerosa e Regularização de Obras, provenientes da construção civil, não poderão aderir ao Refis.
Como aderir
Para participar do Refis, o contribuinte deve procurar o Setor de Arrecadação localizado no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O prazo para adesão vai até o dia 16 de dezembro de 2024.