Infraestrutura

Sibely Santos | 18/07/2024 17:10

18/07/2024 17:10

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Projeto de Lei pretende facilitar a outorga onerosa para impulsionar a construção civil em Itapema

Proposta oferece mais flexibilidade e inclusão no pagamento da modalidade

Com o objetivo de impulsionar a construção civil na cidade, foi apresentado na Câmara de Itapema o Projeto de Lei Complementar Nº 11/2024, que propõe modificações na Lei Complementar nº 065/2018. A proposta visa facilitar o parcelamento da outorga onerosa e incentivar a construção civil no município. Segundo o texto do PL, essa mudança pretende atender a pedidos de empreendedores, oferecendo mais flexibilidade e inclusão no pagamento da outorga.

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Pelas novas regras propostas, a parcela inicial será de no mínimo 20% do montante total, devida após a aprovação do projeto pela Secretaria de Planejamento Urbano. O saldo remanescente, correspondente a até 80% do valor residual, poderá ser pago em até 12 meses, com parcelas fixas e mensais, ou em até 36 meses, com parcelas acrescidas de 1% ao mês, mais correção monetária.

O inadimplemento resultará em notificação ao devedor, que terá 30 dias para quitar o débito, acrescido de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Caso a dívida não seja regularizada, o parcelamento será rescindido. Para licenças condicionadas, o Alvará de Construção será suspenso por até 90 dias em caso de inadimplência e cassado se não houver regularização dentro desse período.

Caso as mudanças sejam aprovadas, a vistoria e a emissão do Habite-se ficarão vinculadas à quitação total da outorga. Outorgas adimplentes manterão as condições originais, com possibilidade de reparcelamento, enquanto as inadimplentes precisarão ser regularizadas ou renegociadas. 

O vereador João Iris Romera (UNIÃO), autor da proposta, ressaltou que a medida visa proporcionar condições mais justas para os empreendedores, estimulando o desenvolvimento urbano e a qualificação das edificações em Itapema. Após ser discutido e votado na Câmara e nas Comissões, o projeto segue para sanção ou veto do executivo.

 

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