A legislação eleitoral vigente proíbe o uso de perfurados de candidatos nesse tipo de veículo
Uma denúncia realizada por meio do aplicativo Pardal resultou na notificação de uma candidata a vereadora em Itapema por propaganda eleitoral irregular. O veículo utilizado para transporte remunerado de passageiros exibia um microperfurado com a imagem da candidata e número de campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral vigente.
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A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que bens de uso comum, incluindo veículos de transporte público ou privado com finalidade comercial, não podem ser utilizados para veicular propaganda eleitoral. O veículo em questão, com placas vermelhas, enquadra-se nessa restrição.
Diante da irregularidade, a candidata foi notificada e deverá remover a propaganda no prazo de 48 horas, comprovando a regularização. O Ministério Público Eleitoral acompanhará o processo, e o caso poderá ser arquivado após a comprovação das exigências.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Luciano Fernandes da Silva, que enfatizou a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a transparência do processo.