Além dos feriados nacionais, municípios e estados podem estabelecer feriados locais por meio de leis específicas
Ao todo, o 2025 terá quatro “feriadões”, com possibilidade de emenda. A relação foi publicada por meio de portaria pelo governo federal.
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O primeiro feriadão ocorre na Páscoa, começando em 18 de abril, uma sexta-feira, com a celebração da Paixão de Cristo. Logo em seguida, o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, cai em uma segunda-feira, permitindo até quatro dias consecutivos de descanso.
Outros três feriadões estão marcados para quintas-feiras, permitindo possíveis emendas com a sexta-feira e o final de semana, conforme decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal).
Além dos feriados nacionais, municípios e estados podem estabelecer feriados locais por meio de leis específicas. Datas como o Carnaval e Corpus Christi, por exemplo, são pontos facultativos em âmbito nacional, mas podem ser considerados feriados em determinadas regiões.