Política

Déborah Fernandes Biasibetti | 16/09/2024 11:06

16/09/2024 11:06

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A 20 dias das eleições municipais, confira prazos importantes definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral

Esta segunda-feira (16) é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas sejam julgados

À medida que o primeiro turno das eleições municipais se aproxima, a contagem regressiva para a votação intensifica os preparativos nos bastidores eleitorais. Com apenas 20 dias restantes para o dia decisivo, várias datas-chave e prazos estão prestes a expirar, definindo o panorama das eleições de 2024.

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Julgamento dos pedidos de registro de candidatura

Esta segunda-feira (16) de setembro, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas sejam julgados pelas instâncias ordinárias e suas decisões publicadas. Esta regra, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.609/2019, é crucial para garantir a regularidade das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os pedidos de registro, incluindo aqueles impugnados e os recursos associados, precisam estar completamente decididos e divulgados para assegurar que todos os candidatos estejam devidamente habilitados para a eleição.

Substituição de candidatos

Hoje também marca o último dia para solicitar a substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais. Caso a substituição se deva a falecimento, o pedido pode ser feito até 10 dias após o ocorrido, conforme as disposições da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.609/2019. As substituições devem ser devidamente formalizadas e registradas para garantir a continuidade da campanha eleitoral.

Auditoria da votação eletrônica

Em relação à transparência e segurança do processo eleitoral, hoje é o prazo final para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica emitir um ofício aos partidos políticos. Este comunicado deve informar o horário e o local para a escolha ou o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas no primeiro turno, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.673/2021. Este procedimento é essencial para assegurar a integridade do sistema de votação eletrônica.

Informações sobre auditorias de urnas

Os tribunais regionais eleitorais também têm um prazo hoje para divulgar, através de editais e em seus sites oficiais, os locais das auditorias de funcionamento das urnas. Essa medida, determinada pela mesma resolução, visa garantir que os procedimentos de auditoria sejam transparentes e acessíveis ao público, reforçando a confiança no processo eleitoral.

Lacração dos sistemas eleitorais

Por fim, a data de hoje marca a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras. Após o encerramento da cerimônia, o prazo de cinco dias inicia para que as entidades possam impugnar os programas que serão utilizados nas eleições. Esse procedimento, regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.673/2021, é um componente fundamental para garantir a segurança e a precisão dos sistemas de votação.

 

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