Em situações onde o animal foge e causa danos, como ataques ou acidentes, a responsabilidade recai sobre o tutor
De acordo com a legislação brasileira, atropelar um animal e não prestar socorro pode levar a graves consequências jurídicas, incluindo detenção de três meses a um ano, como estipula o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). “Essa conduta pode ser considerada um ato de abuso contra o animal,” destaca Daniel Nissola Varela, Advogado e Presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB de Itapema.
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Além das penalidades criminais, há também responsabilidade civil, conforme o artigo 927 do Código Civil. “O condutor que não prestar socorros após o atropelamento tem o dever de indenizar o proprietário do animal pelos prejuízos causados,” explica Varela, enfatizando a responsabilidade objetiva do infrator.
Em situações onde o animal foge e causa danos, como ataques ou acidentes, a responsabilidade recai sobre o tutor para indenizar quaisquer danos resultantes. “Se um animal atropelado causar danos a um motociclista, por exemplo, o tutor deverá indenizar,” afirma Varela, referindo-se novamente ao artigo 927 do Código Civil.
Varela também adverte que tutores que permitem que seus animais perigosos fujam repetidamente podem enfrentar penalidades criminais sob o artigo 31 da Lei de Contravenções Penais. “Se o tutor tem conhecimento que seu animal pode causar perigo e nada faz, isso é punível,” destaca.
“É essencial que os condutores estejam sempre atentos para evitar acidentes com animais,” aconselha Varela. A prevenção de tais incidentes é vital, não apenas para evitar consequências legais, mas também para proteger a vida dos animais. Em caso de acidente, é crucial parar e tentar prestar os socorros necessários ao animal.