Segundo a Lei de Crimes Ambientais, queimar lixo é considerado um ato criminoso. No entanto, os moradores do Morretes relatam que a prática é comum, principalmente em terrenos baldios. Em Itapema, de acordo com a Lei nº 115/85, também é proibido “queimar lixo ou outros resíduos, mesmo em propriedades privadas”. Apesar disso, a realidade é diferente. […]
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, queimar lixo é considerado um ato criminoso. No entanto, os moradores do Morretes relatam que a prática é comum, principalmente em terrenos baldios. Em Itapema, de acordo com a Lei nº 115/85, também é proibido “queimar lixo ou outros resíduos, mesmo em propriedades privadas”. Apesar disso, a realidade é diferente.
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Imagens mostram entulho, resíduos recicláveis e orgânicos sendo queimados em terrenos baldios. Além disso, os casos ocorrem em áreas próximas a matagais e residências.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ao queimar resíduos, os materiais liberados na atmosfera podem causar poluição e afetar a saúde humana. A queima de lixo também representa um risco de incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas.
A legislação nacional determina que as consequências legais para a queima de lixo podem variar de multas a detenção, com penas que podem chegar a 6 meses a 1 ano. Em Itapema, além da queima de lixo, a Lei nº 115/85 também proíbe o aterro de lixo em vias públicas e estabelece que é proibido descartar lixo de qualquer origem e entulhos nas vias públicas. Contudo, conforme noticiado pelo Lance Itapema anteriormente, as reclamações sobre o acúmulo de resíduos na cidade são frequentes.
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Quanto à fiscalização da queima de lixo, o Lance tentou entrar em contato com a Prefeitura de Itapema, a Vigilância Sanitária, o Departamento de Fiscalização de Terrenos não Construídos e a Defesa Civil, mas até o momento, não obteve resposta.