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Max William Gerard Weiss | 07/02/2024 11:25

07/02/2024 11:25

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Câmara de vereadores de Itapema aprova novo nome para píer do rio Perequê

Em uma sessão marcante nesta terça-feira, 06, a Câmara de Vereadores votou de forma unânime pela aprovação de um projeto que nomeará o conhecido pier da cidade como Pier Turístico Luiz Henrique da Silveira. A iniciativa, proposta pelo executivo municipal, visa homenagear uma figura de destaque na história local, que costumava veranear no município. O […]

Em uma sessão marcante nesta terça-feira, 06, a Câmara de Vereadores votou de forma unânime pela aprovação de um projeto que nomeará o conhecido pier da cidade como Pier Turístico Luiz Henrique da Silveira. A iniciativa, proposta pelo executivo municipal, visa homenagear uma figura de destaque na história local, que costumava veranear no município.

O Pier de Itapema, nomeado de OPORTO pela construtora e incorporadora, destacado por ser a maior estrutura do tipo na América Latina, promete ser um ponto de atração turística e comercial significativo na região. Com uma área total de 18.274,29 m², o complexo incluirá 226 vagas para veículos, 50 vagas molhadas, 28 lojas, oito quiosques, dois espaços multiuso e um inovador rooftop para eventos. Este projeto, aprimorado por um grupo diversificado de investidores, visa dinamizar a área turística de Itapema.

Entretanto, a consulta pública enfrenta um obstáculo contratual. Conforme o item D da décima quinta cláusula do contrato de licenciamento do Pier, a concessionária (grupo de investidores) detém o direito exclusivo de utilizar e comercializar os “naming rights” (direitos de nomeação). Este ponto coloca em dúvida a validade desta consulta pública, uma vez que a decisão final sobre a nomeação cabe à concessionária.

Em resposta a prefeitura de Itapema esclarece que apesar de ser construído e explorado pela iniciativa privada através de concessão, o Pier mantém seu caráter público. A Prefeitura enfatiza que, como bem público, detém a prerrogativa de nomeá-lo conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal n. 2.810/2009 e pelo Decreto 35/2020. A escolha do nome “Pier Luiz Henrique da Silveira” é justificada pelo histórico do ex-governador com o município, onde passou muitos verões.

Além disso, a Prefeitura destaca que a denominação oficial do espaço público por lei municipal não impede a exploração comercial dos “naming rights” pela empresa concessionária. Esta prática, prevista no contrato de exploração, contribui para as receitas que financiam o empreendimento. A administração municipal ressalta que não há incompatibilidade entre a nomeação oficial do Pier e a utilização de um nome comercial pela concessionária. Ressalta-se ainda que, enquanto o nome comercial pode ser alterado pela concessionária, o nome oficial, uma vez estabelecido por lei municipal, permanecerá inalterado.

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