Animais

Lance Notícias | 14/10/2024 12:03

14/10/2024 12:03

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Cão charmoso no calçadão da Meia Praia arranca gargalhadas e suspiros de populares

Apesar da docilidade do animal, entenda o que diz a Lei Municipal sobre animais de grande porte em locais públicos

No último sábado (12), o calçadão da Meia Praia estava movimentado pela festividade de Dia das Crianças. Entre super heróis, robôs gigantes e personagens infantis que disputavam a atenção de crianças e adultos no calçadão, um determinado personagem “diferentão” arrancou gargalhadas dos populares nas proximidades da rua 237.

O cachorro de raça pitbull, cor caramelo, sentou de forma elegante no banco do calçadão, com óculos escuros similares aos famosos Juliet e colar dourado com nome Jesus gravado. Quem passava pelo local ficava impressionado com o charme do animal.

O que diz a Lei

De acordo com a lei municipal 2662/2008, que dispõe sobre o controle e proteção de populações animais, bem como a prevenção de zoonoses, no município de Itapema, em seu Art. 7º é proibida a permanência, manutenção e trânsito dos animais nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, no caso de cães de médio e grande porte, de guarda ou policiais, sem focinheira capaz de impedir a mordedura.

Neste caso, a raça Pitbull não é considerada cão de policial ou de guarda, o que leva a gerar dúvidas na execução da Lei entre os moradores.

Em Santa Catarina, há pelo menos três leis em vigor que estabelecem a obrigatoriedade do uso de focinheira em cães da raça Pit Bull em locais públicos onde há circulação e concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques.

A lei mais recente, aprovada em março de 2012, determina uma multa de R$ 2,5 mil, que será reajustada anualmente, para o proprietário ou condutor de um cão de guarda que causar lesão física a uma pessoa em via pública, conforme comprovado por Boletim de Ocorrência.

 

 

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