A Lei nº 3.404/2015 regulamenta o horário de funcionamento de maquinários utilizados nas atividades de serragem de madeira, circulares e de estaqueamento na construção civil e demais equipamentos, dentro do município de Itapema. Segundo a redação, de segunda a sexta-feira, os maquinários poderão operar das 07:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, enquanto aos […]
A Lei nº 3.404/2015 regulamenta o horário de funcionamento de maquinários utilizados nas atividades de serragem de madeira, circulares e de estaqueamento na construção civil e demais equipamentos, dentro do município de Itapema.
Segundo a redação, de segunda a sexta-feira, os maquinários poderão operar das 07:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, enquanto aos sábados o horário é das 08:00h às 12:00h.
Os demais equipamentos têm horários específicos de funcionamento, permitidos de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h, além dos sábados, das 07:00h às 12:00h.
A Lei impõe multas de 500 UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) para o descumprimento dos horários estabelecidos, dobrando a cada reincidência. A fiscalização será realizada pelo setor competente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.