O período de pesca para emalhe anilhado começa dia 15 de maio
A Secretaria de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina divulgou tabelas com informações detalhadas sobre os períodos e cotas para a captura da tainha em 2024. Com base na Portaria do MMA nº 24 de maio de 2018 e na Portaria nº 9 do MPA/MMA de 1º de março de 2024, as orientações visam facilitar a comunicação com o setor pesqueiro e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
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De acordo com as informações divulgadas, o período de safra para a modalidade de cerco/traineira será de 1º de junho a 31 de julho, enquanto para o emalhe anilhado será de 15 de maio a 31 de julho, ou até que as cotas estabelecidas sejam atingidas. A modalidade de cerco/traineira contará com até 8 embarcações, com destinação de 480 toneladas, enquanto o emalhe anilhado artesanal terá 586 toneladas disponíveis.
Para garantir o monitoramento da safra, a utilização do SisTainha será obrigatória a partir de 1º de maio até 31 de dezembro. As empresas pesqueiras devem informar as capturas no sistema em até 48 horas após o recebimento da produção, conforme indicado na Nota Fiscal de Produtor.
Além disso, o MPA realizará o monitoramento das capturas das embarcações de emalhe costeiro de superfície, fora da temporada de pesca, de agosto de 2024 a abril de 2025. Essa iniciativa visa avaliar a proporção de tainha e parati nos desembarques, contribuindo para a avaliação de estoque da espécie e para futuros descontos de cotas de captura.