Política

Sibely Santos | 27/08/2024 09:08

27/08/2024 09:08

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Eleições 2024: Ministério Público Eleitoral impugna três candidaturas em Itapema por condenações criminais

Segundo o TSE, o período de inelegibilidade é de 8 anos após a extinção da pena

O Ministério Público Eleitoral impugnou três candidaturas à Câmara Municipal de Itapema devido a condenações criminais que resultam em inelegibilidade. As candidaturas de Marcio Ferreira dos Santos, Silvio Woisczyk e uma terceira candidata foram contestadas por questões legais envolvendo crimes graves.

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Marcio Ferreira dos Santos, o Tuti Atentado, candidato pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), teve seu registro de candidatura impugnado com base em uma condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma. A decisão judicial condenou Santos a 8 anos e 9 meses de reclusão, além de multa, com a pena se extinguindo em 31 de julho de 2020. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele permanece inelegível por 8 anos a partir da data de extinção da pena, ou seja, até 2028.

Silvio Woisczyk, candidato pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), enfrenta inelegibilidade por condenação por tortura. Ele foi sentenciado a 4 anos e 4 meses de detenção, com a pena extinta em 27 de julho de 2020. O prazo de inelegibilidade também coloca Woisczyk fora do cenário eleitoral até 2028.

Uma terceira candidata, também do MDB, teve a candidatura indeferida contestada pelo MPE devido a uma condenação pelo Tribunal de Justiça de Tijucas, com pena extinta em 15 de janeiro de 2021, que também a torna inelegível  até 2029. No entanto, ela está com um recurso ativo para reverter a situação, e os advogados recorrem da decisão de impugnação.

A Promotoria de Justiça da 91ª Zona Eleitoral enviou requisições para o indeferimento dos registros de candidatura desses três candidatos. A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que a inelegibilidade se aplica aos candidatos condenados por crimes graves, com um período de 8 anos após o cumprimento da pena. Este prazo visa garantir que candidatos com condenações sérias não possam ocupar cargos eletivos até que se passe o período legal de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral destacou que, apesar de as penas terem sido cumpridas, o prazo de inelegibilidade deve ser respeitado conforme a legislação eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa interpretação, afirmando que a inelegibilidade persiste pelo período completo, independentemente da prescrição da pretensão executória.

 

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