Os primeiros meses do ano têm sido de movimentação política, com anúncios de pré-candidaturas e os primeiros passos da pré-campanha para as eleições municipais de 2024. Em Itapema, vários nomes se colocaram na corrida por uma candidatura ao cargo de prefeito. No entanto, apesar dessa corrida já ter começado, os pré-candidatos têm uma série de […]
Os primeiros meses do ano têm sido de movimentação política, com anúncios de pré-candidaturas e os primeiros passos da pré-campanha para as eleições municipais de 2024. Em Itapema, vários nomes se colocaram na corrida por uma candidatura ao cargo de prefeito.
No entanto, apesar dessa corrida já ter começado, os pré-candidatos têm uma série de restrições e diretrizes a serem seguidas durante a pré-campanha. Para entender melhor o que pode ou não ser feito neste período, o Lance Itapema entrevistou o chefe do Cartório Eleitoral do Município, Carlos Eduardo de Andrade.
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Antes de detalhar as restrições e regras, Carlos explica que “a pré-campanha corresponde ao período que vem antes das Convenções Partidárias”, ou seja, antes do período de 20 de julho a 5 de agosto. Os pré-candidatos apresentados nessa época são aqueles políticos que têm interesse em se candidatar e buscam uma vaga para disputar as eleições. Um político que é pré-candidato só pode se apresentar como candidato após ser escolhido em Convenção.
O chefe do Cartório explica que esses são “atos políticos com a finalidade de se mostrar ‘disposto ou disponível’ a se tornar um futuro candidato, e não de pedir votos à população – o que é infração por lei.”
Ou seja, na prática, a restrição é não pedir votos para durante a pré-campanha, visto que o período pode ser definido como um “esquenta” de ideias e alianças.
“[O pré-candidato] poderá até mesmo se frustrar, caso não ocorra a escolha do seu nome pelo partido político ou coligação, que será o responsável por requerer os registros de candidatura na Justiça Eleitoral.”
Apesar de não poderem pedir votos, Carlos ressalta que os pré-candidatos podem afirmar para a população o desejo de disputar as eleições, bem como apresentar suas qualidades pessoais ou opiniões sobre assuntos relacionados à política, como segurança pública, saúde, meio ambiente, educação e outros. Vale ressaltar que, para isso, os políticos podem usar os meios tradicionais de comunicação – rádio, televisão ou internet, entrevistas e debates. Carlos também reforça que “não existem limitações específicas sobre divulgar propostas e ideias, apenas é vedado o anonimato.”
“A cautela que os políticos devem ter, naturalmente, é não desinformar ou divulgar opiniões sabidamente falsas, as fake news. Todavia, vale a liberdade de expressão.”
Além de se comunicar com a população, existe também uma regra específica que autoriza que os políticos realizem propaganda intrapartidária durante as prévias e 15 dias antes à escolha em convenção, com o objetivo de convencer os filiados do partido a indicarem seu nome.
Segundo Carlos, eventos e reuniões não são proibidos de acontecer, porém não podem ser confundidos com comícios, carreatas e similares, que são espécies de propaganda direcionadas aos eleitores. A lei afirma que não é propaganda eleitoral “a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias”.
Essas permissões e restrições também são aplicadas nas redes sociais. “O que vale fora das redes sociais, vale para o ambiente virtual: são permitidos o pedido de apoio político, divulgação de pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.”
Sobre o financiamento de atividades durante o período de pré-campanha, Carlos explica que os políticos podem realizar, a partir de 15 de maio, a arrecadação por meio de financiamento coletivo, conhecido também como vaquinha virtual. Para isso, os pré-candidatos precisam contratar empresas habilitadas para essa finalidade, e devem arrecadar fundos visando apenas a campanha, e não a pré-campanha.
“As empresas contratadas para a vaquinha não podem liberar os valores antes da formalização do registro de candidatura. Assim, os pré-candidatos não podem utilizar as doações nas pré-campanhas, apenas na campanha eleitoral.”
Esse período de corrida por uma vaga na disputa eleitoral conta com a autorregulação entre os partidos e os pré-candidatos, que se fiscalizam entre si e podem inibir possíveis infrações ou abusos. E, caso haja ilegalidade, instituições como o Ministério Público e Justiça Eleitoral podem atuar para aplicar as leis e garantir a normalidade das etapas desse processo. “Outros agentes da sociedade podem contribuir para o cumprimento das leis, como a imprensa e seu dever de bem informar.”
Carlos reforça que as infrações detectadas por essas instituições são puníveis de diferentes formas. A penalidade de propaganda fora de época, por exemplo, pode consistir em multa eleitoral de até R$ 25 mil por infração. Já abuso de poder econômico, político e outros, pode consistir em cancelamento do registro da candidatura ou cassação do diploma, se eleito. Em outras situações, pode-se aplicar a sanção de inelegibilidade, ou seja, a impossibilidade de se candidatar pelos próximos 8 anos.