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| 10/06/2026 09:22

10/06/2026 09:22

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Empresário é condenado por vender imóveis na planta sem registro em Itapema

Justiça aponta irregularidade na oferta de unidades antes da liberação legal do empreendimento

Um empresário do setor da construção civil foi condenado pela Justiça após divulgar e oferecer unidades de um empreendimento imobiliário sem possuir o registro de incorporação, exigido por lei para a comercialização de imóveis na planta. O caso foi registrado em Itapema.

De acordo com a decisão, a oferta ocorreu antes da regularização do empreendimento, o que configura irregularidade conforme a legislação vigente. O registro de incorporação é um requisito obrigatório que garante segurança jurídica aos compradores.

A prática de comercializar imóveis sem esse registro pode trazer riscos aos consumidores, já que o documento assegura que o projeto está devidamente aprovado e apto para venda.

A condenação reforça a importância do cumprimento das normas legais no setor da construção civil e da atenção dos compradores ao adquirir imóveis ainda na planta.

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