Crime foi flagrado por câmeras de segurança; acusado também deverá indenizar a vítima
Um homem de 32 anos foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, após abusar de uma criança em um supermercado de Itapema, em outubro do ano passado.
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As câmeras de segurança do estabelecimento registraram o momento em que o homem tocou a parte íntima da menina enquanto ela estava ao lado da mãe, que não percebeu o ocorrido.
Após o abuso, a criança informou imediatamente à mãe, e as imagens foram enviadas à Guarda Municipal, que conseguiu prender o acusado em flagrante. Durante a audiência, o réu admitiu o ato, mas alegou estar alcoolizado e não se lembrar do que aconteceu.
O juiz negou o pedido da defesa de desclassificação do crime para importunação sexual e reafirmou que o ato se configurou como estupro de vulnerável, já que a vítima era menor de 14 anos.
Por se tratar de um crime hediondo, o homem terá que cumprir uma pena mais longa antes de ter direito à progressão de regime. Além disso, o acusado foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à vítima pelos danos causados.