A temporada de pesca começou em 1º de maio
Moradores de Itapema têm compartilhado nas redes sociais vídeos e fotos de pessoas usando jet ski e lanchas no mar durante os dias de pesca da Tainha. Segundo a lei 2479/07, a prática é proibida no município.
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A lei municipal proíbe expressamente a prática de esportes náuticos, como jet ski, lancha voadora e surf, em toda a orla marítima do município, em uma distância de 1.500 metros da costa, durante a temporada de pesca. Essa legislação visa proteger a atividade pesqueira durante a safra da tainha e é regulamentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Meio Ambiente (IBAMA).
A prática é proibida porque intenso movimento e o ruído produzido pelo jet ski e pela lancha têm o potencial de assustar os cardumes de tainha, comprometendo a pesca e afetando diretamente a atividade dos pescadores artesanais.
O Lance Itapema entrou em contato com a Prefeitura para se informar sobre possíveis canais de denúncia da prática. No entanto, não obtivemos resposta até o fechamento desta matéria.
De acordo com o Departamento de Agricultura e Pesca, a pesca da tainha está liberada para métodos tradicionais, como cercos de praias com canoas a remo e redes de arrasto de praia. No entanto, é necessário respeitar o limite de uma milha da beira da praia, cerca de 1,6 quilômetro da costa.
A partir de 15 de maio, os pescadores que utilizam rede de emalhe costeira de superfície, com embarcações motorizadas para até dez toneladas de carga, poderão iniciar suas atividades, desde que fora do limite de uma milha da costa. A modalidade de cerco, feita por barcos maiores, só será permitida a partir de 1º de junho.
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