Segurança

Camila Diel | 06/08/2024 17:44

06/08/2024 17:44

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Pinguim é resgatado em Itapema após ser carregado durante dois dias por moradores de rua

No Brasil, a posse de animais selvagens sem a devida autorização configura crime ambiental

Um pinguim foi resgatado pela Guarda Municipal de Itapema após ter sido carregado por moradores de rua. Segundo a página Itapema Mil Grau, os homens estariam com o pinguim há dois dias guardado em uma mochila. O animal foi localizado na tarde desta segunda-feira (5) e encaminhado para cuidados veterinários. No Brasil, a posse de animais selvagens sem a devida autorização configura crime ambiental.

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Pedro Henrique, responsável pelo Grupo de Operações e Resgate (GOR), detalhou o caso. “Na tarde de hoje, o GOR foi acionado para atender essa ocorrência. Nossa equipe fez a detecção inicial, mas não localizou os indivíduos. Posteriormente, a Guarda Municipal encontrou os homens, que já estavam entregando o animal ao Corpo de Bombeiros. O pinguim foi levado ao Zoológico da Santur em Balneário Camboriú para tratamento e posterior soltura”, explicou Pedro Henrique.

Segundo informações compartilhadas através das redes sociais, os moradores de rua haviam sido alertados por diversos cidadãos, que pediram para que entregassem o pinguim às autoridades competentes, mas haviam sido resistentes.

No entanto, conforme informado pelo Corpo de Bombeiros, os homens teriam afirmado que viram o animal e “lembraram de levar até o quartel do Corpo de Bombeiros” quando entregaram o animal. 

Segundo Pedro Henrique, no final da tarde desta segunda-feira o PMP (Projeto de Monitoramento de Praias) resgatou o animal e o levou para tratamento veterinário, com a intenção de soltá-lo posteriormente.

Implicações legais 

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), em seu artigo 29, é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. A pena para quem incorre nesse crime é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Além disso, o artigo 32 da mesma lei considera crime cometido por ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa. 

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