Também conhecido como “gratificação natalina”, o valor recebido corresponde a 1/12 da remuneração do empregado por mês trabalhado
O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira, 29 de novembro. Embora a data limite seja o dia 30 de novembro, como este cai em um final de semana, o pagamento foi antecipado para garantir que os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado pela legislação. O décimo terceiro, também conhecido como “gratificação natalina”, corresponde a 1/12 da remuneração do empregado por mês trabalhado.
É importante destacar que a primeira parcela do décimo terceiro salário não tem descontos e pode ser calculada pela metade do salário bruto do mês de novembro. Para isso, o trabalhador deve dividir o valor do salário bruto recebido em novembro por dois.
A segunda parcela do benefício, que corresponde aos 50% restantes, será paga até o dia 20 de dezembro e estará sujeita a descontos do Imposto de Renda (IR) e da Previdência Social (INSS). Caso o prazo final coincida com um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento.
Além disso, a primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga juntamente com as férias, desde que o trabalhador solicite previamente essa opção ao empregador.
Estima-se que o décimo terceiro salário deverá injetar até R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao décimo terceiro salário? Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles com carteira assinada, têm direito ao benefício, que é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Caso o empregado deixe a empresa antes do final do ano, ele recebe o décimo terceiro de forma proporcional aos meses trabalhados.
A gratificação é paga em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda sendo aplicados apenas na segunda parcela.