Infraestrutura

Sibely Santos | 10/09/2024 14:10

10/09/2024 14:10

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Prefeitura de Itapema propõe novas normas urbanísticas para loteamento do Minha Casa Minha Vida

Projeto de Lei Complementar visa regulamentar as habitações com foco em infraestrutura e arborização

A Prefeitura de Itapema enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar N° 15/2024, que estabelece os critérios urbanísticos para o Loteamento Popular Jardim Mara Regina. O projeto visa regulamentar as construções de habitações na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme a Lei Municipal nº 4.505 de 26 de dezembro de 2023 e o Edital de Chamamento Público 08.004/2023.

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De acordo com o projeto, a Prefeitura terá um prazo de 30 dias para a análise inicial dos projetos de loteamento, desmembramento ou unificação. Caso o projeto apresente exigências, o prazo será suspenso até que as correções sejam feitas. O interessado deve atender aos pedidos de esclarecimento em até 15 dias, podendo ser concedida prorrogação por motivo justificado. As unidades habitacionais serão aprovadas junto com a planta do loteamento, que deve detalhar o perímetro e as características urbanísticas.

O PLC determina que a empresa responsável pela execução do loteamento deve arborizar a área, com uma árvore para cada duas unidades habitacionais. O projeto de loteamento deve incluir documentos como a planta de diretrizes, certidão atualizada do Registro de Imóveis e viabilidades para abastecimento de água, esgoto e energia elétrica. A lei também especifica que os passeios públicos devem ter largura mínima de 1,20 metros e que não serão permitidos desníveis ou rampas.

As vias internas do loteamento devem ter uma via principal com faixa de domínio de 12 metros e demais vias com no mínimo 6 metros. A arborização, calçadas e estacionamento devem ser projetados conforme a planta aprovada pela Caixa Econômica Federal. As quadras do loteamento não podem exceder 500 metros, e a concordância dos alinhamentos deve ser feita com um raio mínimo de 3 metros.

As edificações residenciais deverão ter depósitos adequados para lixo orgânico e inorgânico, com capacidade mínima de 1000 litros. As unidades habitacionais estarão isentas de exigir vagas de estacionamento e devem respeitar um recuo mínimo de 3 metros a partir do meio-fio para a frente do lote. Lotes de esquina terão recuo exigido apenas para uma das testadas.

A prefeita de Itapema destacou que o projeto é crucial para atender a demanda por moradias populares e garantir a qualidade urbanística e ambiental do loteamento. A legislação também busca cumprir os prazos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal para a assinatura do contrato com a empresa executora, que deve ocorrer em setembro de 2024. A proposta está sendo tramitada em regime de urgência especial.

 

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