Segundo a proposta, o objetivo é promover harmonização visual e bem-estar público
O Projeto de Lei Complementar Nº 3/2024, em tramitação na Câmara de Vereadores de Itapema, tem como objetivo regulamentar os elementos estéticos nas fachadas de edifícios, com o intuito de promover a harmonização visual, a segurança e o bem-estar público.
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Conforme os dispositivos propostos, os elementos estéticos compreendem avanços, recuos, decorações e fechamentos que compõem a parte externa visível dos edifícios. Para o pavimento térreo, são estabelecidas medidas específicas, limitando o avanço máximo permitido e a proporção em relação à testada do edifício.
Além disso, o projeto determina diretrizes para o embasamento e a torre da edificação, bem como para elementos de fechamento localizados no topo do edifício. Destaca-se que elementos decorativos não serão considerados no cálculo de avanços estabelecidos pela lei proposta.
Outro ponto importante é que não será exigida a representação gráfica desses elementos nos projetos arquitetônicos apresentados para aprovação.
O PL também estabelece que os elementos decorativos de fachada poderão ser executados em qualquer material, desde que atendam às normas de segurança vigentes, garantindo a integridade física dos usuários e a preservação do patrimônio urbano e ambiental.
A justificativa do projeto apresentado pelo vereador Léo Cordeiro (MDB) ressalta a necessidade de definir e regulamentar esses elementos estéticos para evitar dúvidas e problemas durante a confecção e aprovação dos projetos de edificação. O projeto deve ser debatido na Sessão Ordinária desta terça-feira, 23. Se aprovado, o PLC segue para ser sancionado ou vetado pelo executivo.