O caso do diretor do Jornal Razão, Lorran François Silva Barentin, ganhou destaque no âmbito jurídico, com o Ministério Público solicitando a regressão de seu regime penal e a revogação do benefício de trabalho externo, conforme informações divulgadas pelo portal Top Elegance. As informações apontam que Barentin foi condenado por tráfico de drogas a uma […]
O caso do diretor do Jornal Razão, Lorran François Silva Barentin, ganhou destaque no âmbito jurídico, com o Ministério Público solicitando a regressão de seu regime penal e a revogação do benefício de trabalho externo, conforme informações divulgadas pelo portal Top Elegance. As informações apontam que Barentin foi condenado por tráfico de drogas a uma pena de 7 anos e 10 meses de reclusão. O jornal, apesar de estar situado fisicamente em Tijucas, faz cobertura sobre a cidade de Itapema e toda a região.
✅Clique aqui para entrar na comunidade do Lance Itapema no WhatsApp
O interesse do Ministério Público surgiu após a publicação de uma foto de Lorran nas redes sociais do Jornal Razão. Nela, ele aparece ao lado de sua mãe, Araci Barentin, e do Secretário de Estado de Administração Prisional, contrariando as condições impostas pela Justiça, que proíbem sua aparição em imagens públicas.
Esta violação das regras tornou-se o fundamento para o pedido do Ministério Público, que alega descumprimento das condições judiciais.
A Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes formalizou o pedido de regressão do regime, alegando a violação das condições judiciais por Lorran.
O diretor do jornal, que havia sido beneficiado com o trabalho externo em junho de 2023, agora enfrenta a possibilidade de regressão para o regime fechado.
Uma audiência de justificação foi marcada para o dia 6 de março de 2024, onde Barentin será ouvido presencialmente, conforme autorização do Juiz José Adilson Bittencourt Junior.
O juiz ao receber a manifestação do Ministério Público poderia ter sido direto no caso respondendo sim ou não, mas optou por marcar uma audiência de justificação com a presença do apenado. O requerimento do MP se baseia no descumprimento das medidas impostas pelo próprio juiz.
A audiência de justificação serve para “justificar” (daí o nome) um fato perante um magistrado e pode ser usada em todo tipo de pedido no qual há tutela provisória. Em migalhas, é uma “ajuda” para convencer o juiz a conceder a liminar por meio da prova oral.
À Promotoria, caberia ainda optar por entrar com um embargo da audiência, solicitando uma decisão mais conclusiva, seja afirmativa ou negativa, em relação à revogação dos benefícios de Barentin, ou aguardar pelo desfecho da audiência.