Política

Max William Gerard Weiss | 01/02/2024 16:16

01/02/2024 16:16

30556 visualizações

Representantes políticos não podem fazer postagens em colaboração com perfis institucionais, determina justiça

Em decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão n.º 1687/2023, reafirmando a proibição do uso de publicidade governamental para promoção pessoal. Baseando-se no artigo 37 da Constituição Federal, o TCU destaca que a publicidade dos atos, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve se manter impessoal, não podendo ser utilizada para […]

Em decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão n.º 1687/2023, reafirmando a proibição do uso de publicidade governamental para promoção pessoal. Baseando-se no artigo 37 da Constituição Federal, o TCU destaca que a publicidade dos atos, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve se manter impessoal, não podendo ser utilizada para promover indivíduos ou partidos políticos.

Postagens em redes sociais oficiais de órgãos públicos que enfatizam o esforço ou a contribuição pessoal de um político específico para a realização de obras ou serviços públicos ou feitas em colaboração com o mesmo, dando a entender que tais feitos são méritos individuais, ao invés de resultados da gestão pública como um todo costumam ser o exemplo mais comum desse tipo de prática.

No detalhamento do acórdão, o TCU aponta que a prática de vincular a publicidade governamental a figuras políticas específicas ou partidos contraria o princípio da impessoalidade estabelecido pela Constituição Federal. O artigo 37 e seu parágrafo 1º são claros ao determinar que a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem qualquer forma de promoção pessoal. A decisão do TCU reforça um precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 191.668, relatado pelo Ministro Menezes Direito em 2008, que já havia consolidado essa interpretação.

Para a doutora Samara Ohanne, especialista em direito publico com ênfase em direito eleitoral, os administradores afrontam o principio da impessoalidade valendo-se da promoção pessoal, tirando proveito da difusão dos atos, fatos e e serviços prestados não por eles, mas pela a Administração Pública.

Deixe seu comentário

Grupo Lance Noticias
Política de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.