Com o aumento significativo de visitantes nas praias de Itapema durante os dias de sol, a disputa por espaço na faixa de areia se tornou uma questão de atenção para as autoridades locais. Muitas famílias chegam cedo para garantir um lugar para suas cadeiras e guarda-sóis, enquanto outros optam por tendas, uma prática permitida, mas regulamentada. Segundo a Lei 2917, é proibido reservar áreas na praia, uma regra que visa manter o acesso igualitário e evitar a monopolização do espaço público.
Em entrevista, Jeferson Patrick Rabock, diretor de fiscalização, explicou que a Secretaria Finanças realiza uma vigilância constante ao longo da orla. A legislação municipal proíbe a instalação de tendas para reservar espaço, e infrações resultam em apreensão do equipamento e multas significativas. Para reaver os itens apreendidos, os infratores devem pagar uma multa de R$ 440 na primeira ocorrência e R$ 880 na segunda, além de terem um prazo de 30 dias para reaver seus pertences, sob pena de doação dos mesmos.
A lei também aborda a instalação de mesas, cadeiras e guarda-sóis por bares, restaurantes ou similares na faixa de areia, proibindo a reserva de área para atendimento a clientes. Exceções são feitas para equipamentos de pequeno porte, desde que não ultrapassem as dimensões estabelecidas. A regulamentação detalhada inclui multas progressivas para infrações recorrentes.