Política

Jenni Thomaz | 06/05/2025 15:00

06/05/2025 15:00

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Vereadores de Itapema votam projeto que regula descarte de concreto em obras nesta terça-feira (06)

Caso aprovado em plenário, o texto ainda dependerá da sanção da Prefeitura para se tornar lei municipal

A destinação correta das sobras de concreto em obras públicas e privadas pode ganhar novas regras em Itapema. Está na pauta da 13ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei nº 3/2025, que propõe mudanças no Código de Obras do município para combater o descarte irregular do material, que causa impactos ambientais e obstrui redes pluviais.

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De autoria do vereador Márcio Silva (DC), o projeto altera o parágrafo 5º da Lei Complementar nº 8/2002 e determina que, sempre que houver concretagens com caminhões betoneira, a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Defesa Civil devem ser informadas com antecedência. A partir dessa comunicação, a Prefeitura passará a fornecer recipientes específicos para armazenar o concreto fresco utilizado nos testes de qualidade das obras — que atualmente é descartado de forma inadequada pelas construtoras.

Segundo o texto, após o tempo de cura, os blocos de concreto deverão ser recolhidos pelo Poder Executivo e destinados exclusivamente a obras como muros de contenção em áreas de risco, recuperação de margens de rios afetadas por chuvas intensas e outras intervenções com finalidade preventiva.

O projeto também recebe uma emenda modificativa proposta pelo vereador Léo Cordeiro (MDB), que será votada na mesma sessão. A emenda inclui a expressão “e quando possível” no trecho que trata da disponibilização de formas para receber o concreto, tornando a exigência mais flexível conforme a viabilidade de cada caso.

Outro ajuste na redação do projeto atualiza a nomenclatura dos órgãos responsáveis, deixando claro que a competência será da “Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Diretoria Defesa Civil”.

Caso aprovado em plenário, o texto ainda dependerá da sanção da Prefeitura para se tornar lei municipal.

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