Infraestrutura

Sibely Santos | 09/07/2024 15:33

09/07/2024 15:33

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Vereadores propõem mudanças na mobilidade e no urbanismo de Itapema

Os três projetos apresentados pretendem alterar a Lei Complementar Nº 8/2002

Os vereadores de Itapema apresentaram três projetos de lei com o objetivo de alterar a Lei Complementar nº 8/2002, que institui o plano físico territorial do município, regulamenta edificações e prevê outras providências. As propostas buscam resolver problemas de mobilidade urbana e vagas de estacionamento, além de estabelecer novas diretrizes para Flats e Apart-Hotéis. Os textos devem entrar em tramitação na Sessão Ordinária desta terça-feira, 9.

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O Projeto de Lei Complementar nº 8/2024 estabelece que os pavimentos de embasamento devem ser compostos por térreo, mezanino do térreo, garagem 1, mezanino da garagem 1, garagem 2, mezanino da garagem 2, garagem 3 e mezanino da garagem 3. A altura máxima entre o pavimento térreo e o teto do último pavimento de garagem será de 19,95 metros. Outra modificação prevê que edificações que reservarem 50% de um pavimento para estacionamento público terão desconto de 10% na outorga onerosa do direito de construir.

Além disso, o projeto permite que as edificações em andamento, com alvará de construção emitido até a data de publicação da lei, adaptem-se às novas disposições. As obras poderão manter os recuos inicialmente aprovados. A justificativa para essas alterações é incentivar a distribuição de vagas de garagens públicas em edificações privadas, visando diminuir a carência de vagas de estacionamento e melhorar a mobilidade urbana em Itapema.

O Projeto de Lei Complementar nº 9/2024 acrescenta os artigos 68-A a 68-I à LC nº 8/2002, estabelecendo padrões construtivos e diretrizes de funcionamento para Flats, Apart-Hotéis e Hotéis-Residência. Entre as novas disposições, a exigência de licenciamento pelas autoridades competentes, administração por empresa hoteleira e oferta de serviços como recepção, segurança, limpeza e manutenção das áreas comuns se destacam. O projeto também define que a aprovação de projetos será condicionada à apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança e à emissão de habite-se após a execução das medidas de mitigação dos impactos no tráfego e no sistema de saneamento básico.

De acordo com o projeto, essas mudanças visam assegurar que os Flats e Apart-Hotéis sejam construídos e operem de acordo com padrões adequados, proporcionando maior segurança e conforto para moradores e turistas. A inclusão de padrões específicos tem como objetivo garantir que esses empreendimentos atendam aos requisitos mínimos de segurança, acessibilidade e sustentabilidade, contribuindo para a proteção do meio ambiente urbano e promovendo um desenvolvimento equilibrado e harmônico da cidade.

O Projeto de Lei Complementar nº 10/2024 estabelece novos parâmetros para o embasamento e seus respectivos pavimentos em edificações multifamiliares verticais. Entre as modificações, o embasamento será limitado a pavimentos destinados a áreas de uso comum, vagas de garagem e/ou unidades não residenciais, com altura máxima de 19,95 metros. Edificações que implantarem vagas de garagem públicas poderão agregar mais um pavimento ou mezanino para esse fim, além da altura máxima permitida.

A justificativa para essas mudanças é o crescimento populacional e empresarial de Itapema, que resultou em um aumento significativo de veículos na cidade. De acordo com o projeto, as ruas não comportam mais tantos automóveis, especialmente nos meses de maior fluxo turístico, e a ausência de vagas públicas e privadas agrava a situação, resultando em congestionamentos e uso indevido de áreas para estacionamento. 

Os vereadores propõem essas mudanças para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, garantir o desenvolvimento urbano sustentável e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. 

 

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