A escolha de limitar a reportagem sobre suicídios se baseia em um compromisso com a responsabilidade social e na compreensão dos riscos que a divulgação desses casos pode acarretar
Em um mundo onde a informação é instantânea e omnipresente, a mídia tem o poder de moldar percepções e influenciar comportamentos. No entanto, ela se abstém de cobrir um tópico delicado com potenciais implicações perigosas: o suicídio. A escolha de limitar a reportagem sobre suicídios se baseia em um compromisso com a responsabilidade social e na compreensão dos riscos que a divulgação desses casos pode acarretar.
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Especialistas em saúde mental e entidades como a Organização Mundial da Saúde sublinham o risco do “efeito contágio”, onde a cobertura intensiva pode levar a um aumento nos casos de suicídio, especialmente entre os mais vulneráveis. Esse fenômeno, também conhecido como efeito Werther, destaca a necessidade de uma abordagem cuidadosa e ética por parte da mídia.
Para combater o potencial negativo da reportagem sobre o suicídio, a mídia segue diretrizes estritas, evitando detalhar métodos ou localizações e, em vez disso, focando na inclusão de informações sobre serviços de apoio e prevenção. Esta prática visa fornecer ajuda a quem pode estar enfrentando uma crise, ao invés de instigar a curiosidade mórbida.
Além disso, a mídia tem a função de proteger os familiares e amigos das vítimas, evitando a exposição excessiva e a estigmatização. Mantendo a privacidade e a dignidade dessas famílias, a intenção é minimizar o sofrimento ainda maior, em um momento em que as pessoas já precisam lidar com o luto.
Outro aspecto da cobertura mediática do suicídio é o foco em histórias de superação e recuperação, incentivando aqueles em situações similares a procurar ajuda e a cultivar esperança. Essas narrativas positivas têm o poder de inspirar e motivar a comunidade.
Conforme o artigo científico Evidências entre mídia e Suicídio: efeito contágio das produções jornalísticas e ficcionais – de Raquel Carriço Ferreira E Kaippe Arnon Silva Reis, um estudo do IPEA revelou a influência significativa da mídia no comportamento suicida, colocando-a como o terceiro maior motivador de suicídios no Brasil, atrás apenas do desemprego e da violência. Isso demonstra o impacto profundo que as notícias podem ter sobre os indivíduos, especialmente quando propagadas sem o devido cuidado.
De acordo com a OMS, o pico de imitação de suicídios ocorre nos primeiros três dias após a divulgação de uma notícia, com efeitos que podem se estender por semanas. Esse dado ressalta a importância de uma cobertura mediática responsável e medida.
A postura da mídia em relação à cobertura de suicídios tem o dever de se manter uma abordagem equilibrada e ética, com o objetivo de promover uma sociedade mais segura e consciente. Ao priorizar a responsabilidade social e a prevenção, a mídia desempenha um papel crucial na redução do estigma em torno da saúde mental e encoraja um diálogo aberto e saudável sobre o assunto.
Um novo Projeto de Lei (PL 1970/23) em discussão na Câmara dos Deputados propõe diretrizes para a cobertura jornalística de suicídios e tentativas de suicídio, visando minimizar os riscos de estímulo a tais práticas e prevenir a glamourização desses atos. O texto sugere alterações na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/19), ampliando as medidas de proteção à saúde mental.
Inspirado pelo manual da Organização Mundial da Saúde sobre prevenção do suicídio, o deputado Fábio Macedo (Pode-MA), autor da proposta, enfatiza a importância da responsabilidade jornalística. Segundo ele, enquanto a divulgação cuidadosa pode prevenir tragédias, coberturas sensacionalistas ou negligentes podem ter impactos negativos, potencialmente incitando mais casos.
O PL estabelece que veículos de comunicação, incluindo plataformas digitais, devem adotar práticas como a divulgação do número do Centro de Valorização da Vida (CVV – Ligue 188), a utilização de informações verificadas, a não divulgação de imagens ou detalhes explícitos sobre o método de suicídio, além de evitar a publicação de cartas de despedida ou enfatizar o sofrimento dos familiares e as consequências de tentativas não fatais.
O descumprimento das normas propostas pode resultar em multas significativas para os veículos de comunicação, variando de 20 a 100 salários mínimos, com possibilidade de duplicação em casos de reincidência. A proposta ainda será examinada em caráter conclusivo pelas comissões pertinentes, aguardando a análise final da Comissão de Saúde.
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