O objetivo é assegurar a transparência e a conformidade com as normas eleitorais, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das finanças de campanha
A partir desta segunda-feira, 9 de setembro, até o próximo dia 13, partidos políticos, candidatas e candidatos têm o prazo para enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas referente às campanhas eleitorais. De acordo com a legislação vigente, a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro registrada desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024 deve ser detalhada e enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
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Essa exigência está em conformidade com o inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 e com o artigo 47, § 4º da Resolução-TSE nº 23.607/2019. O objetivo é assegurar a transparência e a conformidade com as normas eleitorais, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das finanças de campanha.
O não cumprimento deste prazo pode acarretar em penalidades para os envolvidos, portanto, é essencial que todos os responsáveis estejam atentos às datas e aos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.