A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI)
Contribuintes de Itapema terão, a partir do dia 12 de janeiro de 2026, uma nova oportunidade para regularizar débitos com o município. Entra em vigor o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Itapema 2026, instituído pela Lei nº 4.845/2025, que oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de opções facilitadas de parcelamento.
A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI), e tem como objetivo estimular a regularização fiscal e fortalecer a arrecadação municipal.
A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 10 de abril de 2026, de forma presencial, na Secretaria de Finanças ou, no caso de débitos já ajuizados, na Procuradoria-Geral do Município, ambas localizadas no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
O REFIS 2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, protestados, ajuizados ou parcelados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Débitos relacionados à Outorga Onerosa e à Regularização de Obras da construção civil não poderão ser incluídos no programa.
Os descontos variam conforme a forma de quitação escolhida. Para pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto em juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento poderá obter:
70% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
50% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas.
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a adesão ao programa.
Para débitos de maior valor, o REFIS também concede 100% de desconto em juros e multas, com parcelamento em até seis vezes, nos seguintes casos:
Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil;
Pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil.
Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) contam com condições diferenciadas, mediante comprovação do enquadramento legal. Para esse público, os descontos são:
100%, com parcelamento em até 6 vezes;
70%, em até 18 parcelas;
50%, em até 30 parcelas.
O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoas físicas e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoas jurídicas. Débitos com fatos geradores distintos terão parcelamentos individualizados.
Nos casos em que haja discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá desistir formalmente de recursos ou ações relacionados aos débitos que pretende incluir no REFIS. O programa também não gera créditos para contribuintes adimplentes e não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais municipais.
A Prefeitura de Itapema destaca que o REFIS 2026 representa uma importante oportunidade para a regularização fiscal, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para a continuidade dos investimentos em serviços, obras e infraestrutura no município.