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Sibely Santos | 26/04/2024 14:41

26/04/2024 14:41

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Ministério Público suspende venda de empreendimento em Porto Belo; construtora pode pagar multa diária de R$ 10 mil

A suspensão é devido à falta de registro das unidades no cartório de imóveis

Um novo empreendimento em Porto Belo teve sua divulgação e venda interrompidos por uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial determinou a suspensão da venda e publicidade do Edifício Vila das Palmeiras Home Club, no bairro Alto Perequê, devido à falta de registro das unidades no cartório de imóveis, conhecida como incorporação imobiliária. Emitida em 22 de abril, a liminar exigiu que a Dallano Construtora e Incorporadora e seu proprietário, Henrique Alano Peruchi, cessasse a divulgação das unidades até a regularização junto ao município e o devido registro no cartório.

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Além da suspensão das atividades comerciais, a decisão estabelece multas diárias de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os réus também foram obrigados a afixar uma placa informativa no local da construção, esclarecendo a proibição da comercialização das unidades até a regularização legal. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis foi notificado para informar as imobiliárias e corretores sobre a decisão judicial.

O prazo estabelecido para a regularização do registro de incorporação e obtenção do alvará de habite-se junto ao município é de 180 dias, permitindo aos compradores a devida legalização de suas aquisições.

O caso veio à tona após uma representação que indicava a comercialização irregular das unidades do edifício em construção. A investigação realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo revelou que a construtora estava vendendo os apartamentos sem ter iniciado a obra ou obtido a aprovação do projeto pela prefeitura, violando legislações específicas do setor imobiliário.

Na ação civil, a promotora Lenice Born da Silva destacou a utilização de publicidade enganosa por parte da empresa, que promovia os apartamentos com imagens de alta qualidade e localização privilegiada, mesmo sem a garantia de regularidade da obra. As práticas irregulares da construtora foram consideradas uma afronta à legislação e aos direitos do consumidor, sendo alvo de medidas judiciais para garantir a proteção dos compradores e a integridade do mercado imobiliário local.

 

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